INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A disponibilização de atendimento telefônico por vídeo chamada para pessoas surdas, com deficiência auditiva, mudez ou afonia é uma medida essencial para garantir a inclusão e acessibilidade desses cidadãos. A seguir, apresento algumas justificativas para essa iniciativa:
O acesso à informação e ao atendimento é um direito fundamental. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, enfatiza a importância de proporcionar meios de comunicação acessíveis, garantindo que todos possam exercer seus direitos de forma plena.
Outrossim, o atendimento por vídeo chamada promove a inclusão social ao permitir que pessoas com deficiência auditiva ou de fala se comuniquem de forma mais eficaz e natural, utilizando a Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outras formas de comunicação não verbal.
Ainda, a vídeo chamada permite uma interação mais rica e visual, facilitando a compreensão de informações complexas e a construção de um relacionamento mais próximo entre o atendente e o usuário.
Cabe destacar que muitas pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras significativas em interações tradicionais. O uso de vídeo chamada elimina parte dessas barreiras, proporcionando um canal direto e acessível.
Assim, ao garantir meios de comunicação acessíveis, o poder público promove a autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que elas busquem serviços e informações de forma independente.
Nesse contexto, a interação visual permite uma abordagem mais humanizada, com a possibilidade de expressões faciais e gestos, que são fundamentais na comunicação em Libras e em outras formas de expressão.
Em suma, o atendimento telefônico por vídeo chamada é uma ação necessária para promover a equidade e garantir que todos os cidadãos possam acessar serviços e informações essenciais de forma justa e eficaz.
Nessa esteira, apresenta-se esta indicação, requerendo seja acolhida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: Mislene Conceição dos Santos | CADASTRADO | |
| 06/03/2025 13:52:29 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/07/2026 13:38:29 | PAUTA | 043ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 17/07/2026) DE 16 DE JULHO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.