Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.
Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.
Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.
Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.
Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.
Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.
Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.
Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.
Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
O Presidente É o Representante Legal da Câmara nas Suas Relações Externas, Cabendo-lhe as Funções Administrativas e Diretiva de Todas as Atividades Internas.
Comunicar aos Vereadores, com Antecedência, a Convocação de Sessões Extraordinárias, sob Pena de Responsabilidade.
Determinar, por Requerimento do Autor, a Retirada de Proposição Que Ainda Não Tenha Parecer da Comissão Ou, em Havendo, Lhe For Contrário.
Não Aceitar Substitutivo Ou Emenda Que Não Sejam Pertinentes à Proposição Inicial.
Declarar Prejudicada a Proposição, em Face da Rejeição Ou Aprovação de Outra com o Mesmo Objetivo.
Autorizar o Desarquivamento de Proposições.
Expedir os Processos às Comissões e Incluí-los na Pauta.
Zelar Pelos Prazos do Processo Legislativo, Bem Como dos Concedidos às Comissões e ao Prefeito.
Nomear os Membros das Comissões Especiais Criadas por Deliberação da Câmara e Designar-lhes Substitutos.
Declarar a Perda de Lugar de Membro das Comissões Quando Incidirem no Número de Faltas Previsto Neste Regimento.
Fazer Publicar os Atos da Mesa e da Presidência: Portarias, Bem Como as Resoluções e as Leis por Elas Promulgadas.
Convocar, Presidir, Abrir, Encerrar, Suspender e Prorrogar as Sessões, Observando e Fazendo Observar as Normas Legais Vigentes e as Determinações do Presente Regimento.
Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das Comunicações Que Entender Conveniente.
Determinar de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador, em Qualquer Fase dos Trabalhos, a Verificação de Presença.
Declarar a Hora Destinada ao Expediente Ou à Ordem do Dia e os Prazos Facultados aos Oradores.
Anunciar a Ordem do Dia e Submeter à Discussão e Votação a Matéria Dela Constante.
Conceder Ou Negar a Palavra aos Vereadores, nos Termos do Regimento, e Não Permitir Divagações Ou Apartes Estranhos ao Assunto em Discussão.
Interromper o Orador Que Se Desviar da Questão em Debate Ou Falar sem o Respeito Devido à Câmara Ou a Qualquer de Seus Membros, Advertindo-o, Chamando-o à Ordem, E, em Caso de Insistência, Cassando-lhe a Palavra, Podendo, Ainda, Suspender a Sessão, Quando Não Atendido e as Circunstâncias a Exigirem.
Chamar a Atenção do Orador, Quando Se Esgotar o Tempo a Que Tem Direito.
Estabelecer o Ponto da Questão sobre o Qual Devam Ser Feitas as Votações.
Enunciar o Que Se Tenha de Discutir Ou Votar e Dar o Resultado das Votações.
Votar nos Casos Preceituados Pela Legislação Vigente.
Anotar em Cada Documento a Decisão do Plenário.
Resolver sobre os Requerimentos Que por Este Regimento Forem de Sua Alçada.
Resolver, Soberanamente, Qualquer Questão de Ordem Ou Submetê-la ao Plenário, Quando Omisso o Regimento.
Mandar Anotar em Livros Próprios os Precedentes Regimentais, para Solução de Casos Análogos.
Manter a Ordem no Recinto da Câmara, Advertir os Assistentes, Retirá-los do Recinto, Podendo Solicitar a Força Necessária para Esses Fins.
Anunciar o Término das Sessões, Convocando, Antes, a Sessão Seguinte.
Organizar a Ordem do Dia da Sessão Subsequente, Fazendo Constar Obrigatoriamente e Mesmo sem Parecer das Comissões, Pelo Menos nas Três Últimas Sessões Antes do Término do Prazo, os Projetos de Lei com Prazo de Aprovação.
Comunicar ao Plenário, na Primeira Sessão Subsequente à Apuração do Fato, Fazendo Constar da Ata a Declaração da Extinção de Mandato nos Casos Previstos na Legislação Específica e Convocar Imediatamente o Respectivo Suplente.
Nomear, Exonerar, Promover, Remover, Admitir, Suspender e Demitir Funcionários da Câmara, Conceder-lhes Férias, Licenças, Abono de Faltas, Aposentadoria e Acréscimo de Vencimentos Determinados por Lei e Promover-lhes a Responsabilidade Administrativa, Civil e Criminal.
Contratar Advogado, Mediante Autorização do Plenário, para a Propositura de Ações Judiciais E, Independentemente de Autorização, para Defesa nas Ações Que Forem Movidas Contra a Câmara Ou Contra Ato da Mesa Ou da Presidência.
Superintender o Serviço da Secretaria da Câmara, Autorizar, nos Limites do Orçamento, as Suas Despesas e Requisitar o Numerário ao Executivo.
Apresentar ao Plenário, até o Dia 10 de Cada Mês, o Balancete Relativo às Verbas Recebidas e às Despesas do Mês Anterior.
Proceder às Licitações para Compras, Obras e Serviços da Câmara de Acordo com a Legislação Pertinente.
Determinar a Abertura de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos.
Rubricar os Livros Destinados aos Serviços da Câmara e de Sua Secretaria.
Providenciar, nos Termos da Constituição do Brasil, a Expedição de Certidões Que Lhe Forem Solicitadas, Relativas a Despachos, Atos Ou Informações a Que os Mesmos, Expressamente, Se Refiram.
Fazer, ao Fim de Sua Gestão, Relatório dos Trabalhos da Câmara.
Dar Audiências Públicas na Câmara em Dias e Horas Pré-fixadas.
Superintender e Censurar a Publicação dos Trabalhos da Câmara, Não Permitindo Expressões Vedadas Pelo Regimento.
Manter, em Nome da Câmara, Todos os Contatos de Direito com o Prefeito e Demais Autoridades.
Agir Judicialmente em Nome da Câmara “ad Referendum” Ou por Deliberação do Plenário.
Encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informações Formulados Pela Câmara.
Dar Ciência ao Prefeito em 48 Horas, sob Pena de Responsabilidade, Sempre Que Se Tenham Esgotado os Prazos Previstos para a Apreciação de Projetos do Executivo, sem Deliberação da Câmara Ou Rejeitados os Mesmos na Forma Regimental.
Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, Bem Como as Leis Cujo Veto Tenha Sido Rejeitado Pelo Plenário.
Representar a Câmara Municipal em Juízo e Fora Dele.
Interpretar e Fazer Cumprir o Regimento Interno.
Executar as Deliberações do Plenário.
Assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara.
Dar Andamento Legal aos Recursos Interpostos Contra Atos Seus, da Mesa Ou da Câmara.
Licenciar-se da Presidência, Quando Precisar Ausentar-se do Município por Mais de 15 Dias.
Dar Posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores Que Não Foram Empossados no Primeiro Dia da Legislatura; aos Suplentes de Vereadores, Presidir a Sessão de Eleição da Mesa do Período Seguinte e Dar-lhe Posse.
Declarar Extinto o Mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos Casos Previstos em Lei.
Substituir o Prefeito e o Vice-prefeito, na Falta de Ambos, Completando o Seu Mandato, Ou até Que Se Realizem Novas Eleições, nos Termos da Legislação Pertinente.
Representar, por Decisão do Plenário, sobre a Inconstitucionalidade de Lei Ou Ato Municipal.
Interpelar Judicialmente o Prefeito, Quando Este Deixar de Colocar à Disposição da Câmara, no Prazo Legal, as Quantias Requisitadas Ou a Parcela Correspondente ao Duodécimo das Dotações Orçamentárias.
Solicitar, por Decisão da Maioria Absoluta da Câmara, a Intervenção no Município nos Casos Admitidos Pela Constituição da República e Pela Constituição do Estado.
Encaminhar, para Parecer Prévio, a Prestação de Contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado Ou Órgão a Que For Atribuída Tal Competência.
Art. 70- A Mesa da Càmara Municipal, corn mandato de 2 (dois) anos consecutivos qualquer de seus membros, compor-se-a do PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE e dos 10e 20SECRETARIOS e a ela compete, privativamente:
I -tomar todas as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II -sob a orientaçao da Presidéncia, dirigir os trabalhos em Plenário;
Ill -autorizaçao para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignacaes orçamentarias da Câmara;
IV -organizaçâo dos serviços administrativos da Câmara, criacao, transformaçao ou extinçäo de seus cargos, empregos e funçaes e fixaçao da respectiva remuneraçâo.
Paragrafo Unico - Nos projetos de competencia exciusiva da Mesa da Cãmara nao serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalva do o disposto na parte final do inciso III deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores
V -propor projetos de resolucao, dispondo sobre:
a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do municipio, por mais de quinze dias;
c) julgamento das contas do Prefeito;
d) criacão de ComissOes Especiais de Inquerito na forma prevista neste Regimento;
e) Iicença aos Vereadores para afastamento do cargo;
f) discriminação analitica das dotacoes orçamentârias da Cämara, bern como alterâ-la, quando necessário;
g) suplementaçao das dotacOes do orçamento da Câmara, observado o limite de autorizacao constante da Iei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulacao, taP ou parcial, de suas dotacoes orçamentârias.
VI -promulgar a lei Organica e suas emendas;
VII -representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de econornia interna;
VIII -elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta orçarnentária da camara a ser inciCilda na proposta do Municipio.
IX - enviar ao Prefeito, ate o dia dez do més seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Municiplo, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a rnovirnentaçao do numerário para as despesas for feita pela Cãmara.
X - devolver a Fazenda Municipal, no dFa trinta e urn de dezembro, o saldo do nurnerárlo que the foi ilberado durante o exercicio para execucâo do seu orcarnento;
XI - assinar os autógrafos dos leis destinadas a sancao e promulgaçãopelo Chefe do Executivo;
XII - opinar sabre as reformas do Regirnento Interno;
XIII -convocar sessôes extraordinárias;
XIV -contratar no forma da lei, por tempo deterrninado, para atender a necessidade temporárla de excepcional interesse pUblico.
Perágra(o .inico as contrataçOes de que trata o .inciso XIV deste artigo, terão dotaçôas ospeclficas e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, nào sendó permltida a prorrogacao do contrato.
Art. 80-O Vlce-Presidente supre a falta ou impedimenta do Presidente, em Plenârlo, Na ausêncla de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.
§ 1º Ausentes, em Plenârio, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Veroador para a substituiçâo em caráter eventual.
§ 2º- Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenrio, em suas faltas, ausèncias, impedimentos ou licencas, ficando nas duas iltimas hlpóteses Investido no plenitude dos respectivas funcOes, lavrando -Se 0 termo do posse,
§ 3º Na hora determinada para o iniclo da sessào, verificada a ausência dos membros do mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência, o Vereadormais votado dentre as presentes, que escolhera entre os seus pares, urn Secretário.
§ 4º A Mesa, composta no forma do paragrafo anterior dirigira os trabalhos ate 0 comparecimento de algum mernbro.titular ou de seus substitutos legais.
Art, 9º As funções membros da mesa cessaräo.
I -pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;
II - pela renúncia, apresentada por escrito.;
lll -pela destituiçao;
IV -pela perda ou extinçao do mandato de Vereador.
Art. 10- Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.
Art. 11 -Dos membros da mesa em exercicio, apenas o Presidente não poderá fazer parte de ComissOes.
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