Fernando Mistura

Fernando de Souza Santos
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: SOLIDARIEDADE
fernandomistura@cmspa.rj.gov.br

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 384 matérias, representando 11,40% do total das matérias
Presente em 97 sessões, representando 79,51%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 2

Dados atualizados em: 06/04/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente para que promova o serviço da manutenção da iluminação, capina, colocação de lixeiras e patrolamento na Rua Coiote 1, Bairro Morro dos Milagres, neste município.

Situação: Nada Consta

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, a reforma e reestruturação da garagem localizada na Rua Nilo Peçanha, bairro Centro, ao lado da Casa da Cultura, com a construção de cobertura adequada e laje para instalação de uma sede da Guarda Municipal.

Situação: Nada Consta

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente para que promova o serviço de patrolamento na Rua Nelson Cavaquinho, Bairro Boqueirão, neste município.

Situação: Nada Consta

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente para que promova o serviço de patrolamento na Rua Juarez Távora, Bairro Boqueirão, neste município.

Situação: Nada Consta

  • "Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências. "

Situação: Nada Consta

EMENDA - /2026 16/03/2026
  • EMENDA SUBSTITUTIVA
    AO PROJETO DE LEI Nº 232/2025
    "Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências."
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com caráter orientativo e programático, destinada a promover ações permanentes de conscientização e estímulo à doação voluntária de sangue.
    Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue:
    I – fomentar campanhas educativas e informativas sobre a importância da doação voluntária de sangue, na forma da regulamentação do Poder Executivo;
    II – promover ações de conscientização em parceria com hemocentros, unidades de hemoterapia e instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável;
    III – estimular a participação de escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil no apoio a campanhas de incentivo à doação de sangue;
    IV – colaborar com os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as competências administrativas e a autonomia dos entes envolvidos, para facilitar ações de captação de doadores.
    Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal do Doador de Sangue, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, com finalidade exclusivamente educativa e de conscientização. Parágrafo único. As atividades alusivas à Semana Municipal do Doador de Sangue terão caráter orientativo e poderão ser realizadas conforme a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade administrativa do Poder Executivo.
    Art. 4º O Poder Executivo poderá, a seu critério, quando entender adequado, firmar instrumentos de cooperação técnica com hemocentros, unidades de hemoterapia ou entidades afins, para ações de promoção da doação de sangue ou para a instalação eventual de pontos móveis de coleta. Parágrafo único. A celebração de parcerias e a eventual instalação de pontos móveis de coleta observarão a legislação sanitária vigente, inclusive normas da Anvisa e do Ministério da Saúde, e as normas técnicas aplicáveis.
    Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá, quando possível, sem criação de novas despesas obrigatórias, observados os limites orçamentários e financeiros e a legislação fiscal aplicável, bem como a disponibilidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Nada Consta

  • Comunica e justifica a ausência da Sessão Ordinária do dia 10/03/2026 (Terça-feira).

Situação: Expediente

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, a realização de vistoria técnica e a reforma urgente dos postos de saúde deste município que foram atingidos pelas fortes chuvas recentes, visando garantir condições adequadas de funcionamento e segurança para profissionais e usuários.

Situação: Expediente

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva – Prefeito Municipal, a realização de vistoria técnica e a reforma urgente das escolas da rede pública deste município que foram atingidas pelas últimas chuvas, garantindo a recuperação das estruturas físicas, telhados, redes elétricas e hidráulicas, bem como a eliminação de infiltrações, alagamentos e quaisquer riscos à segurança de alunos, professores e demais servidores.

Situação: Expediente

  • Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva - Prefeito Municipal, que determine à Secretaria competente a instalação de mais bancos de espera em frente à Secretaria Municipal de Saúde, neste município.

Situação: Expediente

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 015ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 2 de Abril de 2026

  • 002ª (segunda) Sessão da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 31 de Março de 2026

  • 005ª (Quinta) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 26 de Março de 2026

  • 014ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 26 de Março de 2026

  • 004ª (Quarta) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 24 de Março de 2026

  • 013ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 24 de Março de 2026

  • 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 19 de Março de 2026

  • 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 17 de Março de 2026

  • 010ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 12 de Março de 2026

  • 009ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2026 à 30/06/2026) de 5 de Março de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas

Data início: 01/01/2021

Data fim: 31/12/2022

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Data início: 12/02/2025

Data fim:

Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 à 31/12/2024 REP REPUBLICANOS
01/01/2025 SOLIDARIEDADE SOLIDARIEDADE

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