PROJETO DE LEI: 0021/2026

Informações da matéria
Autor: MARCIO SOARES
Data: 25/02/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE PONTOS SOLIDÁRIOS DE ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Incentivo à Instalação de Pontos Solidários de Alimentação e Hidratação para animais em situação de rua, com o objetivo de promover o bem-estar animal e estimular a participação comunitária.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade.

O art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, especialmente no que diz respeito à política urbana, saúde pública e proteção ambiental.

A proposta não cria cargos, não altera estrutura administrativa, nem impõe obrigação imediata de despesa específica, limitando-se a instituir programa de incentivo, com execução condicionada à disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo, respeitando o princípio da separação dos Poderes.

Além disso, a adesão de estabelecimentos privados é facultativa, preservando a livre iniciativa (art. 170 da CF) e evitando interferência indevida na atividade econômica.

Trata-se, portanto, de iniciativa constitucional, compatível com a competência legislativa municipal e com os princípios da proteção ambiental, dignidade da vida animal e participação social.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/02/2026 15:33:15 CADASTRADO 
AGENTE: MARCIO SOARES DE SOUZA
CADASTRADO   
25/02/2026 08:13:14 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCIO SOARES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DECRETA:

ART. 1º ESTA LEI ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À INSTALAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PONTOS SOLIDÁRIOS DE ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DESTA LEI:

I INCENTIVAR A PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR ANIMAL;

II ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE CIVIL;

III PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE GUARDA RESPONSÁVEL;

IV CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DE ABANDONO E MAUS-TRATOS.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

I AUTORIZAR, QUANDO ENTENDER CONVENIENTE E OPORTUNO, A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS EM ESPAÇOS PÚBLICOS ADEQUADOS;

II FIRMAR PARCERIAS VOLUNTÁRIAS COM PARTICULARES;

III PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS;

IV ESTABELECER ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA.

ART. 4º A ADESÃO DE PARTICULARES SERÁ FACULTATIVA E NÃO GERARÁ DIREITO ADQUIRIDO A PERMANÊNCIA EM ESPAÇO PÚBLICO.

ART. 5º ESTA LEI POSSUI CARÁTER PROGRAMÁTICO E NÃO IMPLICA:

I CRIAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA;

II CRIAÇÃO DE CARGOS OU ESTRUTURA ADMINISTRATIVA;

III IMPOSIÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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