INDICAÇÃO: 0121/2026

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 23/02/2026
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Ementa

INDICA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE PROMOVA ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo assegurar o cumprimento do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
A realização de concurso público fortalece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo maior transparência no acesso aos cargos públicos e contribuindo para o aprimoramento da estrutura administrativa desta Casa de Leis.
Além disso, a medida possibilita a recomposição do quadro efetivo da Câmara Municipal, suprindo eventual defasagem de servidores concursados, assegurando maior estabilidade institucional, continuidade dos serviços legislativos e melhor atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, considerando a importância da valorização do serviço público e do fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, solicita-se a adoção das providências cabíveis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/02/2026 16:18:42 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
23/02/2026 09:22:32 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANOS, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE PROMOVA ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICÁVEIS.

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