PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0018/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSOR JEAN PIERRE
Data: 20/02/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA SHEILA ATALLA", À ILUSTRÍSSIMA SENHORA ELAINE MENDES VIEIRA CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade conceder a Medalha Sheila Atalla à Senhora Elaine Mendes Vieira Cardoso, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e ao relevante trabalho prestado à administração pública, especialmente na área da Educação e da gestão pública municipal.

Formada em História pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e Pós-Graduada em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Elaine construiu uma carreira pautada pelo compromisso, pela responsabilidade e pela dedicação ao serviço público. Sua caminhada teve início ainda na adolescência, como Jovem Aprendiz, revelando desde cedo sua vocação para a vida pública.

Especialista em Licitações e Orçamento Público, atuou em diversos setores da administração municipal, com destaque para a área da Educação, onde exerceu a função de Secretária Adjunta, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas educacionais e para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Sua atuação técnica foi marcada pela seriedade, competência e espírito colaborativo.

Além de sua contribuição institucional, Elaine também se sobressai pelo engajamento social, sendo fundadora do Grupo Não Cala São Pedro, iniciativa voltada à promoção da cidadania, da escuta ativa e da transformação social, demonstrando sensibilidade e compromisso com as causas coletivas.

Atualmente, como servidora efetiva do município de Cabo Frio, exercendo função de destaque no Poder Legislativo, segue contribuindo com eficiência, ética e dedicação para o fortalecimento da gestão pública.

Diante de sua trajetória exemplar, marcada pela competência técnica, pelo compromisso social e pelo amor à sua terra, a concessão da Medalha Sheila Atala representa justo reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à contribuição significativa para o desenvolvimento do Município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/02/2026 17:37:45 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
20/02/2026 13:10:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/02/2026 15:56:47 PAUTA  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/03/2026 14:26:52 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/03/2026 11:48:38 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
12/03/2026 12:07:45 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

PRESIDENTE

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Sessão: 003/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 010/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDA A MEDALHA SHEILA ATALLA À SENHORA ELAINE MENDES VIEIRA CARDOSO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESPECIALMENTE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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