PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0020/2026

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 20/02/2026
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Ementa

CONCEDE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA LECI SILVA SERPA, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

Nascida em São Pedro da Aldeia, Leci Silva Serpa construiu uma trajetória sólida e inspiradora, marcada pela dedicação à educação e pelo compromisso com a transformação social. Desde cedo demonstrou vocação para o magistério, iniciando seus estudos na tradicional Escola Estadual Feliciano Sodré e concluindo sua formação no Curso de Formação de Professores da Escola Estadual Miguel Couto. Aos 24 anos, ingressou na carreira docente pelo Governo do Estado, dando início a uma caminhada pautada pela dedicação, responsabilidade e amor à profissão. Movida pelo desejo de oferecer um ensino que refletisse seus próprios valores pedagógicos, uma escola acolhedora, inovadora e comprometida com o desenvolvimento integral dos alunos, decidiu transformar sonho em realidade. Aos 26 anos, realizou o sonho de fundar a Escola Disneylândia, inicialmente voltada à Educação Infantil, que ao longo dos anos se expandiu e se tornou referência na região. Durante sua trajetória, contou com o apoio de uma equipe majoritariamente feminina, formada por profissionais competentes e comprometidas com a mesma missão de educar com excelência e sensibilidade. Sempre inovadora, implantou cursos técnicos de informática em um período em que o acesso à tecnologia era restrito, culminando na criação da Faculdade Silva Serpa de Pedagogia e Informática, ampliando ainda mais sua contribuição para a formação de educadores e profissionais qualificados. A história de Leci Silva Serpa é marcada por determinação, liderança e espírito colaborativo. Seu legado ultrapassa gerações, refletindo o impacto de uma mulher que acreditou na educação como ferramenta de transformação e dedicou sua vida a construir oportunidades por meio do ensino. Diante de sua expressiva contribuição à educação e à formação de gerações em São Pedro da Aldeia, a homenagem se justifica como reconhecimento público por sua dedicação incansável à educação, liderança e legado transformador.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2026 13:21:16 CADASTRADO 
AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA
CADASTRADO   
20/02/2026 13:53:58 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/02/2026 12:53:48 PAUTA  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/03/2026 14:26:52 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/03/2026 11:48:38 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
12/03/2026 12:07:45 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MOISÉS BATISTA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Sessão: 003/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 010/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º CONCEDE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA LECI SILVA SERPA, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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