PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0021/2026

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 20/02/2026
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Ementa

CONCEDE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA CLÁUDIA GUIMARÃES, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A presente homenagem tem por finalidade conceder a Medalha Sheila Atalla à Sra. Cláudia Guimarães, mulher dedicada, pedagoga e professora há mais de trinta anos, cuja trajetória profissional e humana é marcada pelo compromisso com a educação e pela defesa incansável da inclusão social. Ao longo de mais de duas décadas, a homenageada atuou nas escolas municipais de Iguaba Grande e de São Pedro da Aldeia, exercendo a função de Orientadora Educacional, sempre demonstrando sensibilidade, responsabilidade e dedicação às demandas educacionais e sociais do município. Atenta à causa da Pessoa com Deficiência, Cláudia Guimarães identificou a carência de atendimentos especializados em nossa cidade, especialmente após o encerramento das atividades da APAE de São Pedro da Aldeia, que permaneceu fechada por cerca de dez anos. Diante dessa realidade, transformou em missão de vida a reabertura da instituição, acreditando firmemente que a entidade proporcionaria benefícios inigualáveis às pessoas com deficiência e seus familiares. Em outubro de 2022, com o apoio da gestão municipal, conseguiu viabilizar a reabertura da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro da Aldeia, que desde então passou a atender diariamente crianças, jovens e adultos com deficiência, oferecendo acompanhamento terapêutico, educacional e social. Apesar dos desafios, os resultados são expressivos: em fevereiro de 2026, a APAE atendeu 139 assistidos, já beneficiou mais de 300 famílias ao longo desses três anos de funcionamento e conta com 82% de seu quadro de colaboradores formado por voluntários, demonstrando o espírito solidário que norteia a instituição. Assim, a concessão da Medalha Sheila Atalla à Sra. Cláudia Guimarães representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a uma cidadã que transformou sensibilidade em ação concreta, promovendo inclusão, dignidade e esperança a centenas de famílias aldeenses.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2026 14:56:11 CADASTRADO 
AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA
CADASTRADO   
20/02/2026 15:13:07 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/02/2026 12:53:48 PAUTA  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/03/2026 14:26:52 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/03/2026 11:48:38 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
12/03/2026 12:07:45 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MOISÉS BATISTA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Sessão: 003/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 010/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º CONCEDE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA CLÁUDIA GUIMARÃES, A "MEDALHA SHEILA ATALLA", PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE ALDEENSE, ESPECIALMENTE NA DEFESA DOS DIREITOS E NA PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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