PROJETO DE LEI: 0035/2026

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 16/03/2026
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Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A FESTA E CELEBRAÇÕES DO PADROEIRO SÃO PEDRO, REALIZADA ANUALMENTE PELA IGREJA MATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de São Pedro da Aldeia a Festa e as Celebrações do Padroeiro São Pedro, realizadas anualmente pela Igreja Matriz de São Pedro, reconhecendo sua relevância religiosa, cultural e social para a história e a identidade do povo aldeense. Entre as principais atividades que compõem as celebrações destacam-se a novena preparatória, as missas solenes, a procissão em homenagem ao padroeiro e os festejos populares, momentos que fortalecem o sentimento de pertencimento da comunidade e promovem a valorização das tradições religiosas e culturais do município. Além de seu caráter religioso, a Festa de São Pedro também possui significativa importância social e cultural, contribuindo para a integração da comunidade, para a preservação da memória coletiva e para a valorização das manifestações culturais que fazem parte da história de São Pedro da Aldeia garantindo que futuras gerações possam continuar vivenciando e celebrando esse importante marco da cultura e da religiosidade local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/03/2026 11:43:47 CADASTRADO 
AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA
CADASTRADO   
16/03/2026 08:01:06 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MOISÉS BATISTA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A FESTA E AS CELEBRAÇÕES DO PADROEIRO SÃO PEDRO, REALIZADAS ANUALMENTE PELA IGREJA MATRIZ DE SÃO PEDRO, BEM COMO SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS E RELIGIOSAS.

ART. 2º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA FESTA E DAS CELEBRAÇÕES DO PADROEIRO SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ:

I A NOVENA;

II A MISSA;

III A PROCISSÃO;

IV OS FESTEJOS POPULARES.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ, NO QUE COUBER, A PRESENTE LEI POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODENDO ESTABELECER NORMAS COMPLEMENTARES PARA A VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS MENCIONADOS NO CAPUT DESTE ARTIGO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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