DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa tem como objetivo fortalecer a transparência da gestão pública municipal, permitindo que a população tenha acesso facilitado às informações relativas aos contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração Pública.
O princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao cidadão, possibilitando o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
A locação de imóveis representa despesa relevante para o Município, sendo fundamental que dados como valor contratado, prazo de vigência, finalidade do imóvel e identificação do locador estejam disponíveis de forma clara e visível à população.
A divulgação dessas informações contribui para:
• garantir maior controle social;
• prevenir irregularidades e favorecimentos indevidos;
• promover o uso eficiente dos recursos públicos;
• fortalecer a confiança da população na administração pública;
• ampliar a transparência ativa da gestão municipal.
A medida não gera impacto financeiro relevante, consistindo apenas na divulgação objetiva de informações já existentes nos contratos administrativos.
Diante do exposto, a presente proposição representa avanço na governança pública e no fortalecimento dos mecanismos de transparência do Município de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 12:45:21 | CADASTRADO | AGENTE: Jackson de Souza Almeida | CADASTRADO | |
| 13/04/2026 07:25:13 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º- OS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVERÃO CONTER PLACA INFORMATIVA, AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I – DATA DE INÍCIO DA LOCAÇÃO;
II – VALOR MENSAL DO CONTRATO;
III – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO;
IV – ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO;
V – FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL;
VI – NOME DO LOCADOR.
§1º A PLACA DEVERÁ POSSUIR DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS QUE GARANTAM ADEQUADA VISIBILIDADE E LEGIBILIDADE AO PÚBLICO.
ART. 2 ° - OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TERÃO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA ADEQUAÇÃO ÀS SUAS DISPOSIÇÕES.
ART. 3 ° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.