INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, NO SENTIDO QUE PROMOVA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS) E DE SUAS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A presente indicação tem por objetivo promover justiça social e inclusão no âmbito do município, ao propor a isenção ou redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com deficiência (PCDs) e suas famílias.
Trata-se de uma medida que busca reconhecer as dificuldades adicionais enfrentadas por esse grupo, tanto no aspecto financeiro quanto no acesso a condições dignas de moradia.
É notório que pessoas com deficiência frequentemente demandam gastos elevados com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, equipamentos específicos e adaptações em suas residências, o que compromete significativamente a renda familiar.
Nesse contexto, a concessão da isenção ou redução do IPTU representa um importante alívio financeiro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e garantindo maior dignidade.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção social, bem como com as diretrizes de inclusão e acessibilidade previstas na legislação brasileira.
Ao reduzir encargos tributários, o Poder Público reafirma seu compromisso com a promoção da equidade e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Por fim, destaca-se que a medida poderá ser regulamentada com critérios claros e objetivos, de modo a assegurar que o benefício alcance efetivamente aqueles que dele necessitam, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. Assim, a presente indicação se mostra oportuna, relevante e de elevado interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2026 10:35:10 | CADASTRADO | AGENTE: Mislene Conceição dos Santos | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 08:38:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA, 2ª SECRETÁRIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, NO SENTIDO QUE PROMOVA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS) E DE SUAS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.