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PROJETO DE LEI: 0097/2026

Informações da matéria
Autor: Pedro Abreu
Data: 26/06/2026
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DAS APOSTAS ONLINE E DA LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

O crescimento das plataformas de apostas eletrônicas tornou o acesso aos jogos de azar extremamente facilitado, aumentando os riscos de dependência e endividamento.

A conscientização da população representa importante instrumento de prevenção, especialmente entre os jovens, contribuindo para a promoção da saúde mental, da educação financeira e da proteção das famílias Aldeenses.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2026 07:39:33 CADASTRADO 
AGENTE: Pedro Henrique Oliveira de Abreu
CADASTRADO   
26/06/2026 10:33:45 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Pedro Abreu

Vereador(a)

REP

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA RESOLVE:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DAS APOSTAS ONLINE E DA LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA:

I - DISSEMINAR INFORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS DO VÍCIO EM APOSTAS;

II - PROMOVER A EDUCAÇÃO FINANCEIRA DA POPULAÇÃO;

III - CONSCIENTIZAR SOBRE OS IMPACTOS PSICOLÓGICOS, FAMILIARES E ECONÔMICOS DECORRENTES DA DEPENDÊNCIA EM JOGOS;

IV - DIVULGAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS PARA ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO.

ART. 3º A CAMPANHA PODERÁ SER REALIZADA POR MEIO DE MATERIAL EDUCATIVO, PALESTRAS, EVENTOS, MÍDIAS DIGITAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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