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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0097/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 06/07/2026
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Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 2046, DE 1º DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A criação de funções gratificadas para os cargos de Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Pregoeiro, Agente de Contratação, Membros da Equipe de Apoio de Licitação e Encarregado de Setor encontra sólido amparo nos princípios que regem a Administração Pública e na legislação vigente, sendo uma medida indispensável para a organização, eficiência e legalidade dos serviços. Primeiramente, a necessidade de estruturar a Administração com funções de liderança como Chefe de Serviço, Chefe de Seção e Encarregado de Setor decorre diretamente do Princípio da Eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Uma gestão pública eficiente exige uma organização hierárquica clara, que permita a distribuição ordenada de tarefas, a supervisão de equipes e a definição de responsabilidades. Essas funções de chefia são o alicerce para essa organização, garantindo que haja um ponto focal para a coordenação de cada área, a tomada de decisões e a comunicação com os níveis superiores. A própria Constituição, em seu artigo 37, inciso V, reconhece essa necessidade ao estipular que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A instituição de uma função gratificada para esses postos é, portanto, o instrumento adequado para remunerar a maior complexidade e o grau de responsabilidade assumidos pelo servidor que lidera uma equipe ou um setor, conforme orienta o artigo 39, § 1º, I, da Constituição. Adicionalmente, a recente modernização da legislação sobre contratações públicas tornou a criação de funções específicas uma exigência legal inadiável. A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, estabelece em seu artigo 8º que todo processo licitatório será conduzido por um Agente de Contratação, pessoa designada entre servidores efetivos do quadro permanente. Este agente possui a elevada responsabilidade de conduzir o certame, tomar decisões e responder individualmente por seus atos. A mesma lei prevê, no § 1º do mesmo artigo, que o agente será auxiliado por uma Equipe de Apoio. Na modalidade pregão, o § 5º do artigo 8º determina que a condução do certame caberá a um Pregoeiro. A criação das funções gratificadas para Agente de Contratação, Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, portanto, não é uma mera faculdade, mas uma condição para a legalidade dos processos licitatórios, servindo como justa contraprestação pela complexidade técnica e pela responsabilidade pessoal que esses servidores assumem, atribuições estas que extrapolam as de seus cargos de origem. Ainda, a instituição de gratificação para os Membros de Comissões Preliminares de Investigação e Sindicância, aos moldes da Lei 13.869/2019, justifica-se pela natureza excepcional e pela alta complexidade das atribuições a eles conferidas. Esses servidores são peças-chave para a manutenção da legalidade, moralidade e impessoalidade no serviço público, sendo responsáveis por apurar fatos e possíveis irregularidades funcionais, garantindo sempre o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Tais atividades extrapolam as rotinas de seus cargos efetivos, demandando tempo e dedicação adicionais, além de expor os membros a situações de potencial pressão e desgaste. Portanto, a função gratificada atua como uma justa contraprestação por essa carga de responsabilidade e pelo múnus público de elevada confiança, incentivando a participação de servidores qualificados em uma atividade que é essencial para o controle interno e a integridade da Administração. Dessa forma, a instituição das referidas funções gratificadas é fundamental para alinhar a estrutura administrativa tanto às exigências da legislação quanto aos princípios constitucionais de uma gestão eficiente e organizada, garantindo a legalidade dos procedimentos e valorizando os servidores que desempenham tarefas de alta complexidade e liderança.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/07/2026 16:35:56 CADASTRADO 
AGENTE: Juarez Paulo da Silva Junior
CADASTRADO   
14/07/2026 10:58:22 PAUTA  042ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 17/07/2026) DE 14 DE JULHO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Corpo da matéria

ART. 1º FICA ALTERADO O ITEM 4 DO ORGANOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 2046, DE 1° DE ABRIL DE 2025, CONFORME ANEXO I DA PRESENTE RESOLUÇÃO.

ART. 2º FICA ALTERADO O ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 2046, DE 1° DE ABRIL DE 2025, QUE PASSA A VIGORAR COM OS TERMOS DO ANEXO II, DESTA RESOLUÇÃO.

ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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