PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0003/2022

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 14/01/2022
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Ementa

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.”

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade o aumento dos vencimentos dos servidores que ocupam cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, em observância ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal, tendo em vista que os referidos servidores, desde o ano de 2017, não receberam aumento substancial em seus vencimentos.

É importante consignar que o aumento dos vencimentos dos servidores que ocupam cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia é matéria que afeta exclusivamente o Poder Legislativo Municipal, sendo assunto que atinge diretamente a sua esfera orçamentária, não necessitando, portanto, ser aprovada por ato normativo federal ou estatal.

Vale salientar ainda que o aumento proposto pelo presente Projeto de Lei Complementar, encontra-se em conformidade com a Lei Orçamentária vigente, cabendo observar que foi realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro sobre o orçamento deste ano.

Frise-se que a matéria que está inserida no §7º, inciso II do artigo 140 do Regimento Interno, sendo portanto, matéria de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.



Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/01/2022 09:00:00 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 14 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
14/01/2022 09:00:01 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 14 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Corpo da matéria

ART. 1º. FICAM ALTERADOS OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, PASSANDO A VIGORAR NA FORMA DO ANEXO I DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.

ART.2º. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 01 DE JANEIRO DE 2022.

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Descrição Arquivos
PLC_0003_2022_0000001.pdf

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