Normativos Próprios

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Atendendo aos preceitos emanados da nova redação imprimida à Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979 e Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975 (Lei Orgânica dos Municípios), ficam estabelecidas para o efeito de subsídios as normas da presente Lei.

FICA ABERTO O CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 250.500,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS); PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (PRÓMUNICÍPIO) FIRMADO EM OITO DE NOVEMBRO DE 1979, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA SECREATRIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Fica referendado o Convênio de Assistência Técnica e Financeira (Prómunicípio), celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de São Pedro da Aldeia, aos oito dias do mês de novembro de 1979.

Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre Fundação do Movimentos Brasileiro de Alfabetização e a Comissão Municipal de São Pedro da Aldeia, com interveniência da Prefeitura Municipal, firmado em 10 de setembro de 1979.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 1980.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 84, PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cessão de uso de uma área de terra, de 400 metros quadrados, no loteamento Balneário das Cobchas, 1º Distrito de São Pedro da Adeia, para construção de uma Igreja Católica.

FICA REDUZIDA DE 1% (HUM POR CENTO) PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) A ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL, ALTERANDO-SE, ASSIM, O INCISO I DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), QUE SE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

O subsídio do Vice-Prefeito fica atualizado com fundamento no artigo 58, inciso X, alínea "c" da Lei Complementar nº1, de 17 de dezembro de 1975.

A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, BASICAMENTE, COMPÕE-SE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SUB-ÓRGÃOS.

TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO celebrado em 28 de fevereiro de 1979, para Desenvolvimento do Sistema de Distribuição de Medicamentos.

TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇAO DO CONVÊNIO firmado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e Cultura.

Ficam majorados em 6O% (sessenta por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo, passando a vigorar com os valores fixados através do Anexo I desta Resolução.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS.

Ficam suplementadas as verbas orarmentárias espcificadas.

Fica aberto um crédito de Cr$ 1.124.812,75 (hum milhão, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias.

São transpostos transformados, respectivarnente, para os cargos de Oficial Legislativo, Oficial Administrativo e Ténico em Contabilidade, os atuais cargos do Poder Legislatvo - Oficial de Atas, Auxiliar Administrativo e Contador, de conformidade com o anexo I da presente Resolução.

Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias.

Logradouro Público denominado "RUA JOSÉ LINS DO REGO"

Passa a deniminar-se AEVNIDA MONSENHOR ARRUDA CÂMARA, o logradouro público conhecido como o Caminho de Dentro, com início na Estrada do Porto da Aldeia e término da residência da Viuva José da Rocha Guimarães.

Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal do quadro fixo, proventos dos inativos e as pensões em vigor.

Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 168.515,15 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quinze cruzeiros e quinze centavos) para fazer face ao pagamento de diferença de Subsídio dos Senhores Vereadores referente ao exercício de 1977.

Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio da Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), celebrado entre o estado do Rio de Janeiro e este Município, de acordo com as Cláusulas 3ª e 5ª do referido documento, assinado em 29 de maio de 1978.

Ficam criadas em várias localidades do Município as unidades escolares citadas: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BELIZARIO AZEVEDO, ESCOLA MUNICIPAL ELIZIO HENRIQUE DE PAIVA, ESCOLA MUNICIPALFRANCISCO PAES DE CARVALHO, ESCOLA MUNICIPAL LOPES RASCÃO, ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR TOBIAS TOSTES MACHADO E ESCOLA MUNICIPAL VIDAL DE NEGREIROS.

A Receita Geral do Município financeiro de 1979, é orçado em Cr$ 30.000,000 (Trinta mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da legislação vigente e classificada pelo seguinte sumário geral de pontos.

Ficam suplementadas as verbas especificadas.

Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as verbas orçamentárias abaixo especificadas.

Fica o poder Executivo autorizado a conceder Abono de Natal aos Servidores da Municipalidade.

Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as verbas orçamentárias abaixo especificadas.

Logradouro público denominado "RUA BENTA PEREIRA"

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