INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal das Associações de Moradores do Município de São Pedro da Aldeia, como forma de reconhecer a importância histórica e social dessas entidades no fortalecimento da cidadania, na promoção da participação popular e no desenvolvimento comunitário.
As Associações de Moradores desempenham papel fundamental na mediação entre a população e o poder público, promovendo o diálogo, a organização coletiva e a busca por melhorias nas condições de vida dos bairros e comunidades. São entidades que atuam na fiscalização das ações governamentais, na proposição de políticas públicas e na mobilização dos cidadãos em torno de causas comuns.
Ao instituir uma data oficial no calendário municipal dedicada às Associações de Moradores, o Poder Legislativo reconhece e valoriza o trabalho voluntário e comprometido de lideranças comunitárias que, muitas vezes com recursos escassos, contribuem significativamente para a solução de problemas locais e para a construção de uma cidade mais justa e participativa.
Além disso, a celebração anual dessa data pode fomentar atividades culturais, sociais e educativas, ampliando o engajamento da população nas causas comunitárias e fortalecendo o espírito de solidariedade e cooperação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por entendermos que ele representa um importante avanço na valorização da participação popular e no reconhecimento das organizações que atuam em prol das comunidades de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2025 16:59:58 | CADASTRADO | AGENTE: Moisés de Oliveira Batista | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 09:03:53 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/05/2026 11:12:19 | PAUTA | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 28 DE MAIO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 05 DE MAIO, DATA EM QUE SE COMEMORA O DIA NACIONAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, INSTITUÍDO PELA LEI 11.287/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DEVERÁ SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, ISOLADAMENTE OU MEDIANTE FIRMAÇÃO DE PARCERIAS, A PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.