DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO GRUPO ESCOTEIRO SÃO PEDRO DA ALDEIA 155/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que objetiva conceder o Título de Utilidade Pública Municipal ao Grupo Escoteiro São Pedro da Aldeia 155/RJ.
A instituição encontra-se regularmente constituída desde 16 de março de 2019, desenvolvendo atividades permanentes voltadas à educação não formal, formação cidadã, desenvolvimento de valores éticos, civismo, liderança, proteção ambiental, integração comunitária e promoção social de crianças, adolescentes e jovens do Município de São Pedro da Aldeia.
Conforme documentação apresentada, trata-se de associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.688.673/0001-11, com situação cadastral ativa perante a Receita Federal.
A entidade possui Estatuto Social registrado, diretoria regularmente eleita, escrituração contábil regular e certidões de regularidade fiscal, preenchendo os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.326/2025 para obtenção do reconhecimento de utilidade pública.
O Movimento Escoteiro é reconhecido internacionalmente por sua relevante contribuição à formação integral da juventude, promovendo valores de cidadania, responsabilidade social, respeito ao próximo, preservação ambiental e participação comunitária.
Dessa forma, o reconhecimento formal da utilidade pública municipal representa medida justa e adequada ao relevante interesse social desenvolvido pela instituição em benefício da população aldeense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2026 13:25:08 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 15/06/2026 13:43:28 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO GRUPO ESCOTEIRO SÃO PEDRO DA ALDEIA 155/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 39.688.673/0001-11, COM SEDE NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO Nº 140, HORTO ESCOLA ARTESANAL, BALNEÁRIO, SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ.
ART. 2º A ENTIDADE DEVERÁ MANTER AS CONDIÇÕES QUE FUNDAMENTARAM A CONCESSÃO DO TÍTULO, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.326, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
ART. 3º PARA MANUTENÇÃO DO TÍTULO, A ENTIDADE DEVERÁ APRESENTAR AO MUNICÍPIO, QUANDO SOLICITADA, DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E INSTITUCIONAL, BEM COMO RELATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES SOCIAIS.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.