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PROJETO DE LEI: 0061/2026

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 29/04/2026
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROGRAMA "MULHERES POR MULHERES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Programa "Mulheres por Mulheres", como instrumento de promoção da dignidade, proteção e fortalecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de implementação de políticas públicas integradas que assegurem o acolhimento humanizado, a orientação adequada e o suporte emocional às mulheres que enfrentam contextos de fragilidade, tais como violência doméstica, dependência econômica, exclusão social e dificuldades de acesso a direitos básicos.
Ressalta-se que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, bem como às diretrizes de políticas públicas voltadas à proteção e valorização da mulher.
Dessa forma, ao instituir o Programa "Mulheres por Mulheres", o Município de São Pedro da Aldeia dá um passo relevante na construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva, promovendo o fortalecimento de vínculos sociais e a promoção da igualdade de oportunidades para as mulheres".

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 11:38:43 CADASTRADO 
AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA
CADASTRADO   
29/04/2026 08:00:08 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
29/04/2026 13:16:07 PAUTA  022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 30 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MOISÉS BATISTA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROGRAMA MULHERES POR MULHERES, COM A FINALIDADE DE PROMOVER O ACOLHIMENTO, A ORIENTAÇÃO, O FORTALECIMENTO EMOCIONAL E A AUTONOMIA SOCIAL E ECONÔMICA DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

ART. 2º O PROGRAMA MULHERES POR MULHERES TEM COMO OBJETIVOS:

I OFERECER APOIO PSICOLÓGICO, SOCIAL E INFORMATIVO ÀS MULHERES;

II INCENTIVAR A FORMAÇÃO DE REDES DE APOIO ENTRE MULHERES;

III PROMOVER AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE RENDA;

IV ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO FEMININO;

V CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;

VI FOMENTAR A INTEGRAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E INICIATIVAS PRIVADAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES.

ART. 3º O PROGRAMA PODERÁ SER DESENVOLVIDO EM ESPAÇOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES, COMO:

I - CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).

II UNIDADES DE SAÚDE.

III CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CEAM).

IV OUTROS LOCAIS DEFINIDOS PELO PODER PÚBLICO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA, GARANTINDO O ACESSO DAS MULHERES AOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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