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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0004/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 26/05/2026
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Ementa

ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a modernização, reorganização e adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, mediante a criação de novos cargos efetivos e reorganização do quadro permanente de pessoal.
A proposta visa atender às atuais demandas administrativas e legislativas desta Casa de Leis, garantindo maior eficiência, especialização técnica e melhoria na prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os cargos criados passam a integrar a estrutura permanente da Câmara Municipal e serão providos mediante prévia aprovação em concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, assegurando igualdade de acesso aos cargos públicos, valorização do mérito e fortalecimento da profissionalização do serviço público municipal.
A realização de concurso público representa medida de relevante interesse público, pois possibilita a recomposição do quadro efetivo de servidores, garantindo maior continuidade, estabilidade e qualidade aos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
O projeto estabelece que os cargos de Agente Legislativo I, Agente Legislativo II, Secretário Geral Administrativo, Motorista e Recepcionista passem a integrar quadro em extinção, em razão da reestruturação administrativa ora promovida. A medida busca racionalizar a estrutura funcional da Câmara Municipal, adequando-a às necessidades contemporâneas da Administração Pública, sem qualquer prejuízo aos atuais servidores ocupantes dos respectivos cargos.
Da mesma forma, a extinção do cargo de Copeira(o) decorre da reorganização administrativa dos serviços auxiliares, assegurando-se o aproveitamento dos atuais ocupantes na forma dos artigos 32 e 33 da Lei Complementar nº 42, de 29 de setembro de 2005, preservando-se todos os direitos funcionais legalmente assegurados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/05/2026 10:07:26 CADASTRADO  CADASTRADO   
06/07/2026 17:55:18 PAUTA  040ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 17/07/2026) DE 7 DE JULHO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Corpo da matéria

ART. 1º. FICAM ACRESCIDOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, NA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OS CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, RELACIONADOS NO ANEXO I DA PRESENTE LEI.

ART. 2º. O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 PASSA A VIGER ACRESCIDO DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI, CONSTANTES DO ANEXO II.

ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DOS CARGOS CRIADOS CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

ART. 4º.OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE LEGISLATIVO I, AGENTE LEGISLATIVO II, SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E RECEPCIONISTA PASSAM A CONSTAR DO QUADRO EM EXTINÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: É VEDADO, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PROVIMENTO DOS CARGOS CONSTANTES DO CAPUT DESTE ARTIGO QUE SERÃO AUTOMATICAMENTE EXTINTOS A MEDIDA EM QUE FOREM VAGANDO.

ART. 5º. FICA EXTINTO O CARGO DE COPEIRA(O), CUJOS OCUPANTES SERÃO APROVEITADOS NA FORMA DOS ARTIGOS 32 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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