INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, A REALIZAR CAMPANHAS REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POSSUÍREM ACESSIBILIDADE CORRETA, NESTE MUNICÍPIO.
O comércio ainda esbarra em dificuldades de adaptação às pessoas com necessidades especiais, mesmo a legislação garantindo acessibilidade na rua, prédios ou estabelecimentos comerciais para quem tem qualquer deficiência.
O conceito de acessibilidade abrange a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, meios de transporte e comunicação; por pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Rampas na entrada, banheiros adequados, informações acessíveis a pessoas cegas ou de baixa visão, sinalização, calçadas livres, balcões acessíveis, corredores largos e profissionais capacitados são todos exemplos de iniciativas que tornam o empreendimento pronto a receber pessoas com deficiência. Além disso, estima-se que tal atenção pode se tornar um ponto de referência para aqueles que prezam por maior segurança.
Sugiro que sejam promovidas campanhas frequentes para conscientizar os comerciantes de nossa cidade, sobre a importância dessas adaptações, a fim de beneficiar os clientes e consequentemente, as empresas.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2026 16:50:44 | CADASTRADO | AGENTE: Fernando de Souza Santos | CADASTRADO | |
| 03/07/2026 11:29:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, A REALIZAR CAMPANHAS REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POSSUÍREM ACESSIBILIDADE CORRETA, NESTE MUNICÍPIO.