OBRIGA ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CUMPRIR O PRAZO MÁXIMO DE 30 MINUTOS NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS.
Arquivos
Lista de arquivos relacionados a lei municipal
Nome do Arquivo
Ações
_0000001.pdf
Documentos vinculados
Descrição
Tipo
Link
PROJETO DE LEI: 0253/2002
PROJETO DE LEI
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Ao continuar navegando, você concorda com estas condições?