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Atualizado em: 20/04/2026 16:44:50

Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL, para apurar denúncia contra a Viação São Pedro Ltda. pelo descumprimento do Contrato de Permissão para exploração do Transporte Coletivo Domiciliar, firmado com a Prefeitura Municipal.

Concede a "Comenda do Mérito Legislativo"

Fica concedido ao senhor GABRIEL ARCANJO FERNANDES o "Título" de cidadão aldeense

Concede a "Comenda do Mérito Legislativo"

Fica instituida no âmbito do Poder Legislativo a "Comenda do MÉRITO LEGISLATIVO".

Cria a Comissão Especial de Defesa do Consumidor.

Fica concedido o Título de Cidadão Aldeense ao Doutor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA NAVEGA.

Ficam rejeitadas as contas do Prefeito Municipal de São Pedro da Aldeia, exercício de 1984, na forma do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Convoca o Procurador Juridíco Doutor JOÃO CARL0S RIBEIRO DA COSTA do Município e dá outras providências.

Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, nos termos do Artigo 56 do Regimento Interno para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia.

Ficam majorados em 90% (Noventa por cento) os atuais salários do RECEPCIONISTA REF. 20, ATENDENTE REF. 20 e SERVENTE desta Câmara Municipal.

Ficam fixados para os servidores deste Poder Legislativo os valores constantes da tabela - Quadro Permanente - Anexos I e II, da presente Resolução.

Fica considerada de utilidade Pública Municipal, para os efeitos devidos, a SOCIEDADE PESTALOZZE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, com sede neste Município.

O cargo de Oficial Legislativo, constante do Quadro Permanente - Anexo I da Resolução nº 02, de 02 de abril de 1979, fica acrescido do Nível II.

Fica prorrogado por mais 15 (Quinze) dias o prazo da comissão especial constituída para estudar junto à Divisão de Obras da Municipalidade. Os pocessos atinentes à Loteamentos, Desmembramentos e Construções.

Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE, fundado em 31 de abril de 1956, na localidade de Campo Redondo, 1º Distrito deste Município.

Fica denominado PRAIA DO MIRANDA, a praia que margeia a estrada que segue para o Boqueirão, em frente à residência do Senhor Mario Fabio da Silva, tendo seu início no final da Avenida José Guimarães e terminando nos limites da residência do Senhor Assueres Siqueira, neste Município.

Ficam majorados em 56,25% (Cinquenta seis virgula vinte e cinco por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo.

Atendendo aos preceitos emanados da nova redação imprimida à Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979 e Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975 (Lei Orgânica dos Municípios), ficam estabelecidas para o efeito de subsídios as normas da presente Lei.

O subsídio do Vice-Prefeito fica atualizado com fundamento no artigo 58, inciso X, alínea "c" da Lei Complementar nº1, de 17 de dezembro de 1975.

Ficam majorados em 6O% (sessenta por cento), os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente do Poder Legislativo, passando a vigorar com os valores fixados através do Anexo I desta Resolução.

São transpostos transformados, respectivarnente, para os cargos de Oficial Legislativo, Oficial Administrativo e Ténico em Contabilidade, os atuais cargos do Poder Legislatvo - Oficial de Atas, Auxiliar Administrativo e Contador, de conformidade com o anexo I da presente Resolução.

Fica criado, nos termos do inciso XI do artigo 58, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, combinado com os parágrafos 1º e 2º do artigo 56, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 3 (três) Membros, a fim de apurar irregularidades denunciadas contra o Poder Executivo Municipal.

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Abono de Natal, aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Comissionados, correspondente a 1 (um) mês de vencimento.

A remuneração dos Vereadores, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixada, na conformidade da Lei Complementar nº 25, de 19 de julho de 1975, no valor máximo de C$ l.950,OO (hum mil e novecentos e cinquenta cruzeiros) mensais.

O subsídio do Vice-Prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 à 1980, na conformidade do artigo 100, parágrafo 2º, da mesma Lei Orgânica, é fixado em 2/3 (dois terços) do subsídio do Prefeito, objeto da resolução nº 5.

O subsidio do prefeito, para viger durante a legislatura de 1977 a 1980, é fixado, na conformidade do Artigo 100, inciso V da mesma Lei Orgânica, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Deputado Estadual.

Concede o "Título de Cidadão Aldeense"

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