Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação com a CEHAB
Concede anistia de multas e juros de mora no pagamento de débitos tributários
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar prazo de recolhimento de IPTU em cota única, com desconto
Logradouro público denominado "RITA DE CASSIA MENEZES DE ARAUJO"
Autoriza o poder executivo a conceder subvenção a entidade que menciona
Autoriza o Poder Executivo a promover despesas para construção da sede do Pelotão da Policia Militar, no Município
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênío de Assistência Financeira com a instituição que menciona
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Assistência Financeira com a instituição que menciona
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de recolhimento de IPTU cota única, com desconto
Trata de considerar de Utilidade PúbIica Municipal o CENTRO DE APOIO AOS ADOLESCENTES E JOVENS DE IGUABA GRANDE
Autoriza o Poder Executivo a proceder a resularização de ocupação de população de baixa renda
Estudo e aprovação do Projeto de organização dos serviços básicos da empresa
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 710 de 06 de Julho de 1992
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Instituto de Providência e Assistência dos Servidores Públicos Municípais e dá outras providências.
Dispõe sobre os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1993 e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 707/92 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fica concedido pela presente Lei, CESSÃO DE USO, ao BOA VISTA FUTEBOL CLUBE, sediado à Rua Capitão Jorge Soares, nº 104, Iguaba Grande.
Fica estabelecido que o estabelecimento de ensino conhecido como Escola do Retiro, situado no Bairro de mesmo nome, nesse Município, passa a denominar-se ESCOLA UMBELINA SHERMAN DE FARIAS.
Denomina Praça Professor João Melo, o Logradouro Público, construído em frente ao Colégio Cenecista Almirante Barroso, neste Município.
FICA INSTITUÍDO O BAIRRO DE ARRASTÃO DAS PEDRAS, PORÇÃO CONTÍNUA E CONTÍGUA DO TERRITÓRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, REPRESENTADO, DESTA MERA DIVISÃO GEOGRÁFICA.
FICA CONSIDERADA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMAP - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO ARRASTÃO DAS PEDRAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?