MOÇÃO DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI DURANTE O DESFILE DO GRUPO ESPECIAL DO CARNAVAL DO RIO DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DE OFENSA À FÉ CRISTÃ, ATAQUE À INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA E DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão artística e cultural (art. 215), bem como a liberdade de consciência e de crença, com proteção aos cultos religiosos e às suas liturgias (art. 5º, VI e VIII). Tais garantias, contudo, não possuem caráter absoluto, encontrando limites nos princípios da dignidade da pessoa humana, do pluralismo e da vedação à intolerância religiosa.
No caso em análise, a manifestação apresentada durante o desfile extrapolou os limites constitucionais da liberdade artística ao promover representação pública de valores religiosos e familiares de forma caricata e depreciativa. A utilização de símbolos e narrativas que ridicularizam a chamada "família tradicional", associando-a a estigmas negativos e expondo crenças religiosas ao escárnio coletivo, não se confunde com crítica ideológica legítima, configurando, em verdade, vilipêndio indireto à fé cristã e aos valores por ela professados.
A caracterização da ofensa à fé cristã decorre, portanto, não da existência de divergência de ideias ou de crítica institucional, mas da forma pela qual tais valores foram retratados, com nítido intuito de desqualificação simbólica, apto a atingir grupo religioso identificável e numeroso, violando a proteção constitucional à liberdade religiosa.
Ressalte-se, ainda, que a instituição da família é expressamente reconhecida pela Constituição Federal como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (art. 226). A sua representação pública de maneira pejorativa e deslegitimadora afronta não apenas valores morais e religiosos, mas também preceito constitucional expresso.
A gravidade da situação é potencializada pelo fato de que as escolas de samba recebem, direta ou indiretamente, recursos públicos para a realização de suas atividades culturais. A aplicação de verbas públicas impõe observância estrita aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública (art. 37 da Constituição Federal), sendo juridicamente incompatível a destinação desses recursos para fomentar manifestações que promovam intolerância religiosa ou afrontem valores constitucionalmente protegidos.
O ambiente cultural e artístico deve ser espaço de pluralidade, reflexão crítica responsável e diálogo democrático, não podendo ser instrumentalizado para a promoção de hostilização ou desrespeito a crenças religiosas e à instituição familiar, ainda que sob o manto da manifestação artística.
Diante disso, esta Moção de Repúdio expressa a posição firme deste Poder Legislativo em defesa da liberdade religiosa, da proteção constitucional da família, do uso responsável dos recursos públicos e do respeito aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/2026 09:07:26 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 19/02/2026 09:14:39 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/02/2026 10:17:05 | PAUTA | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/02/2026 11:39:58 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | APROVADO | |
| 19/02/2026 11:40:39 | VOTAÇÃO ÚNICA | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR PAULO RODRIGUES DE SANTANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO REALIZADA PELO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI, DURANTE SEU DESFILE NO GRUPO ESPECIAL DO CARNAVAL DO RIO DE JANEIRO, OCORRIDO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2026, EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE ALA QUE PROMOVEU ATAQUE À INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA E DEBOCHE DIRECIONADO A SETORES CONSERVADORES E RELIGIOSOS, NOTADAMENTE À FÉ CRISTÃ, NO CONTEXTO DE ENREDO EM HOMENAGEM AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.