CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ROBSON DE OLIVEIRA RESENDE, CONHECIDO COMO "GUERREIRO", COMERCIANTE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE ALDEENSE.
Submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram essa Casa das Leis.
O Ilustríssimo Senhor Robson de Oliveira Resende, carinhosamente conhecido como "Guerreiro", nasceu em 15 de março de 1961, na Baixada Fluminense, tendo vivido em municípios como Nilópolis e Mesquita, onde construiu suas primeiras experiências de vida e trabalho.
Iniciou sua trajetória profissional aos 18 anos na empresa Fox Filmes do Brasil, onde trabalhou por 9 anos, até decidir empreender, demonstrando desde cedo espírito empreendedor e determinação.
Por volta do ano de 1995, chegou ao município de São Pedro da Aldeia, onde iniciou suas atividades trabalhando com transporte alternativo. Posteriormente, foi convidado a integrar sociedade no tradicional "Big Bar", empreendimento local no qual atuou por cerca de 17 anos, consolidando seu nome no comércio e na vida social da cidade.
Durante esse período, além do sucesso empresarial, construiu laços sólidos com a comunidade aldeense, tornando-se uma figura conhecida e respeitada. Após encerrar suas atividades no "Big Bar", dedicou-se a investimentos no setor imobiliário, contribuindo também para o desenvolvimento urbano.
Após um breve período de descanso, retornou às atividades comerciais ao assumir o atual "Guerreiro Pub", estabelecimento que rapidamente se tornou referência no município, destacando-se pelo ambiente acolhedor e pela forte relação de proximidade com seus frequentadores, muitos deles clientes fiéis ao longo dos anos.
Sua trajetória em São Pedro da Aldeia é marcada não apenas pelo empreendedorismo, mas também pelo convívio social, pela construção de amizades e pelo apoio à comunidade, sendo reconhecido por sua disposição em ouvir, aconselhar e ajudar o próximo.
Pai de família, viu seu filho formar-se em medicina e atuar na própria região, atendendo nos municípios de São Pedro da Aldeia, Araruama e Cabo Frio, o que reforça ainda mais seu vínculo com a Região dos Lagos.
Com quase três décadas de história no município, o homenageado declara seu profundo amor por São Pedro da Aldeia, cidade que escolheu para viver, trabalhar e construir sua trajetória, afirmando seu desejo de aqui permanecer e contribuir cada vez mais com a comunidade local.
Diante do exposto, resta evidente o mérito do homenageado, tornando-se mais do que justa a concessão do Título de Cidadão Aldeense, como forma de reconhecimento por sua história de vida, sua contribuição ao comércio local e seu relevante papel social junto à população aldeense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2026 10:18:19 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 10:21:56 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/04/2026 12:54:32 | PAUTA | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:28:17 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:49:14 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 16/04/2026 11:59:20 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O “TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE” AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ROBSON DE OLIVEIRA RESENDE, CONHECIDO COMO “GUERREIRO”, COMERCIANTE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE ALDEENSE.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.