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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0077/2026

Informações da matéria
Autor: MARCIO SOARES
Data: 15/04/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA MELÂNIA HOFFMAM BRAGA, MÉDICA CARDIOLOGISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

Submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram essa Casa das Leis.

A concessão do Título de Cidadã Aldeense à Ilustríssima Senhora Doutora Melânia Hoffmam Braga constitui justo e merecido reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e à significativa contribuição prestada à saúde pública do Município de São Pedro da Aldeia.

Sua história com o município teve início no ano de 2013, quando passou a atuar na área da construção civil, período em que consolidou valores como esforço, disciplina e dedicação. Em 2016, após sofrer um grave acidente que transformou sua vida, tomou uma decisão corajosa ao redirecionar sua trajetória profissional, ingressando na faculdade de Medicina, movida pelo nobre propósito de cuidar e salvar vidas.

No ano de 2023, passou a integrar a rede municipal de saúde de São Pedro da Aldeia, atuando no Posto de Saúde do Mossoró, onde exerce a medicina com compromisso, humanidade e responsabilidade. Ao longo de sua atuação, também contribuiu em outras unidades e comunidades do município, ampliando sua experiência e fortalecendo seu vínculo com a população aldeense.

Em 2025, idealizou o projeto social "Leve", iniciativa voltada ao emagrecimento e à promoção da qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, reafirmando seu compromisso social e sua compreensão de que o cuidado com o ser humano vai além do atendimento clínico.

Sua trajetória é marcada pela superação, pela dedicação ao serviço público e pelo cuidado humanizado, sendo exemplo de profissional que constrói sua história ao lado da população que atende, contribuindo diretamente para o fortalecimento da saúde pública municipal.

Diante do exposto, resta evidente o mérito da homenageada, tornando-se mais do que justa a concessão do Título de Cidadã Aldeense, como forma de reconhecimento por sua relevante contribuição ao Município de São Pedro da Aldeia e pelo compromisso com o bem-estar da população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/04/2026 11:09:46 CADASTRADO 
AGENTE: MARCIO SOARES DE SOUZA
CADASTRADO   
15/04/2026 11:47:09 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/04/2026 12:54:32 PAUTA  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:28:17 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:49:14 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
16/04/2026 11:59:20 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCIO SOARES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Sessão: 006/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 019/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ ALDEENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA MELÂNIA HOFFMAM BRAGA, MÉDICA CARDIOLOGISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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