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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0078/2026

Informações da matéria
Autor: MARCIO SOARES
Data: 15/04/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WELBERTH PORTO DE REZENDE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ADVOGADO E EX-DEPUTADO ESTADUAL, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO E À SOCIEDADE FLUMINENSE.

Justificativa

Submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram essa Casa das Leis.

O Excelentíssimo Senhor Welberth Porto de Rezende, nascido em 20 de agosto de 1975, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, é advogado e político com destacada atuação na vida pública fluminense.

Construiu sua trajetória política com forte presença no interior do Estado, tendo exercido mandato como Vereador no Município de Macaé e, posteriormente, como Deputado Estadual, sempre pautando sua atuação no desenvolvimento regional e na melhoria das condições de vida da população.

Atualmente, exerce o cargo de Prefeito do Município de Macaé, tendo sido eleito no ano de 2020 e reeleito em 2024 com expressiva votação, consolidando-se como uma das principais lideranças políticas da região, alcançando a maior votação da história do município.

À frente da administração municipal, tem desenvolvido políticas públicas voltadas ao crescimento econômico, à geração de empregos e à melhoria dos serviços públicos, com reflexos positivos que ultrapassam os limites de Macaé, impactando diretamente toda a região, incluindo municípios vizinhos e da Região dos Lagos.

Sua atuação institucional contribui para o fortalecimento da integração regional, beneficiando cidades como São Pedro da Aldeia, seja por meio de parcerias, desenvolvimento econômico ou pelo intercâmbio de políticas públicas que favorecem o progresso conjunto dos municípios fluminenses.

Dessa forma, sua trajetória demonstra compromisso com o interesse público, com o desenvolvimento regional e com a promoção do bem-estar da população.

Diante do exposto, resta evidente o mérito do homenageado, tornando-se mais do que justa a concessão do Título de Cidadão Aldeense, como forma de reconhecimento por sua relevante contribuição à sociedade fluminense e, em especial, pelo impacto positivo de sua atuação na região onde se insere o Município de São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/04/2026 11:11:03 CADASTRADO 
AGENTE: MARCIO SOARES DE SOUZA
CADASTRADO   
15/04/2026 11:48:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/04/2026 12:54:32 PAUTA  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:28:17 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:49:14 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
16/04/2026 11:59:20 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCIO SOARES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Sessão: 006/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 019/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WELBERTH PORTO DE REZENDE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ADVOGADO E EX-DEPUTADO ESTADUAL, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À REGIÃO E À SOCIEDADE FLUMINENSE.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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