O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL, REQUER À MESA DIRETORA, APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA OFICIADA A AGENERSA, COM CÓPIA AO PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA E A ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA RELATIVA À 5ª REVISÃO QUINQUENAL DA CONCESSÃO DA PROLAGOS.
A presente proposição encontra fundamento na necessidade de assegurar ampla participação popular e transparência no processo de revisão contratual dos serviços de saneamento básico prestados pela concessionária Prolagos. A 5ª Revisão Quinquenal da Concessão, atualmente em tramitação perante a AGENERSA, por meio do Processo SEI220007/003342/2023, possui impacto direto sobre a definição de metas, investimentos e obrigações que nortearão a prestação dos serviços públicos de saneamento em toda a Região dos Lagos pelos próximos anos. A vigência contratual da concessão estende-se até maio de 2041, conforme estabelecido pelo 3º Termo Aditivo, circunstância que torna indispensável o acompanhamento permanente das revisões regulatórias e dos investimentos previstos, especialmente diante da permanência de contas regulatórias abertas e pendentes relativas a investimentos anteriores. Registra-se, ainda, que vistorias técnicas realizadas pela própria AGENERSA identificaram pontos de escoamento inadequado de efluentes na orla lagunar aldeense, conforme relatórios oficiais de fiscalização do sistema de saneamento. Somam-se a isso as reiteradas reclamações da população, de entidades representativas e de associações de pescadores acerca de vazamentos de esgoto e episódios de poluição observados em diversas praias lagunares do Município, notadamente Mossoró, Camerum, Boqueirão, Ponta da Areia, Praia do Sol, Sudoeste, Pitória e Centro, fatos que demandam acompanhamento rigoroso dos órgãos reguladores e fiscalização permanente por parte do Poder Público. Importa destacar que já existe precedente regulatório exitoso de ampla participação popular no âmbito da AGENERSA, por ocasião do Processo nº E-12/003/461/2013, que culminou na Deliberação nº 2.039/2013, permitindo a realização de audiências públicas regionalizadas e a efetiva manifestação dos municípios diretamente afetados. Dessa forma, mostra-se imprescindível que o Município de São Pedro da Aldeia disponha de espaço próprio para debate técnico e participação social, possibilitando que a população, o Poder Legislativo, entidades ambientais, associações comunitárias e demais interessados possam contribuir efetivamente para o aperfeiçoamento das metas contratuais e para a proteção da Laguna de Araruama.
A medida visa assegurar maior transparência regulatória, fortalecimento do controle social e efetiva proteção dos interesses da coletividade aldeense em matéria de saneamento básico e preservação ambiental.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/06/2026 08:45:06 | CADASTRADO | AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana | CADASTRADO | |
| 26/06/2026 10:47:49 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/07/2026 11:48:46 | PAUTA | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 17/07/2026) DE 2 DE JULHO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DA 5ª REVISÃO QUINQUENAL DA PROLAGOS (SEI- 220007/003342/2023) ? AS DIRETRIZES ESTIPULADAS
PELA RECENTE DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 4976/2025;
CONSIDERANDO QUE A VIGÊNCIA CONTRATUAL ESTENDE-SE ATÉ MAIO DE 2041, CONFORME O 3º TERMO ADITIVO DA CONCESSÃO, TORNANDO INTOLERÁVEL A OMISSÃO FRENTE AO FATO DE QUE AS CONTAS REGULATÓRIAS DE INVESTIMENTOS ANTERIORES PERMANECEM ABERTAS E PENDENTES POR FORÇA DO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 4731/2024;
CONSIDERANDO AS VISTORIAS TÉCNICAS QUE FLAGRARAM PONTOS DE ESCOAMENTO INADEQUADO DE EFLUENTES NA ORLA LAGUNAR ALDEENSE, CONFORME INSTRUÍDO NO INFORMATIVO DE FISCALIZAÇÃO DE SANEAMENTO DA AGENERSA;
CONSIDERANDO AS GRAVES E RECORRENTES RECLAMAÇÕES DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES LOCAIS REFERENTES A VAZAMENTOS DE ESGOTO E POLUIÇÃO SEVERA NAS PRAIAS ESTRITAMENTE LAGUNARES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (MOSSORÓ, CAMERUM, BOQUEIRÃO, PONTA DA AREIA, PRAIA DO SOL, SUDOESTE, PITÓRIA E CENTRO), INSTRUÍDAS NOS INFORMATIVOS OFICIAIS DE FISCALIZAÇÃO DA AGENERSA
CONSIDERANDO O INEQUÍVOCO PRECEDENTE DE CONTROLE SOCIAL DO PROCESSO Nº E12/003/461/2013, CUJA DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 2039/2013 FRANQUEOU AMPLA PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DE CANAIS REGIONALIZADOS;
REQUEIRO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OFICIE EM CARÁTER DE URGÊNCIA A AGENERSA EXIGINDO
A) A ABERTURA IMEDIATA DE CANAL PARA CONSULTA PÚBLICA NOS MOLDES DO RITO DE 2013, ASSEGURANDO O PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA;
B) A REALIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL NESTE MUNICÍPIO, NOS MOLDES DO RITO REGIONALIZADO DE 2013 (DELIBERAÇÃO Nº 2039/2013), GARANTINDO QUE O PODER LEGISLATIVO E A SOCIEDADE CIVIL POSSAM CONFRONTAR TECNICAMENTE A CONCESSIONÁRIA E EXERCER O EFETIVO CONTROLE SOCIAL DAS METAS CONTRATUAIS NO PROCESSO SEI-220007/003342/2023 - EXIGINDO A INCLUSÃO DE CRONOGRAMA VINCULANTE PARA TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE TEMPO SECO PARA REDES SEPARATIVAS ABSOLUTAS DE ESGOTO E A AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE TRANSPOSIÇÃO DE EFLUENTES PARA REUSO AGRÍCOLA NA ZONA RURAL - TUDO SOB O ESCOPO DO PROCESSO SEI-220007/003342/2023; E
C) ACESSO CONCOMITANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AOS RELATÓRIOS DO GRUPO DE TRABALHO ATIVO (PORTARIA Nº 926/2025), GARANTINDO A PROTEÇÃO E A TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA NO SANEAMENTO BÁSICO DE NOSSO TERRITÓRIO.