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REQUERIMENTO: 0116/2026

Informações da matéria
Autor: Paulo Santana
Data: 26/06/2026
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Ementa

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL, REQUER À MESA DIRETORA, APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA OFICIADA A AGENERSA, COM CÓPIA AO PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA E A ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA RELATIVA À 5ª REVISÃO QUINQUENAL DA CONCESSÃO DA PROLAGOS.

Justificativa

A presente proposição encontra fundamento na necessidade de assegurar ampla participação popular e transparência no processo de revisão contratual dos serviços de saneamento básico prestados pela concessionária Prolagos. A 5ª Revisão Quinquenal da Concessão, atualmente em tramitação perante a AGENERSA, por meio do Processo SEI220007/003342/2023, possui impacto direto sobre a definição de metas, investimentos e obrigações que nortearão a prestação dos serviços públicos de saneamento em toda a Região dos Lagos pelos próximos anos. A vigência contratual da concessão estende-se até maio de 2041, conforme estabelecido pelo 3º Termo Aditivo, circunstância que torna indispensável o acompanhamento permanente das revisões regulatórias e dos investimentos previstos, especialmente diante da permanência de contas regulatórias abertas e pendentes relativas a investimentos anteriores. Registra-se, ainda, que vistorias técnicas realizadas pela própria AGENERSA identificaram pontos de escoamento inadequado de efluentes na orla lagunar aldeense, conforme relatórios oficiais de fiscalização do sistema de saneamento. Somam-se a isso as reiteradas reclamações da população, de entidades representativas e de associações de pescadores acerca de vazamentos de esgoto e episódios de poluição observados em diversas praias lagunares do Município, notadamente Mossoró, Camerum, Boqueirão, Ponta da Areia, Praia do Sol, Sudoeste, Pitória e Centro, fatos que demandam acompanhamento rigoroso dos órgãos reguladores e fiscalização permanente por parte do Poder Público. Importa destacar que já existe precedente regulatório exitoso de ampla participação popular no âmbito da AGENERSA, por ocasião do Processo nº E-12/003/461/2013, que culminou na Deliberação nº 2.039/2013, permitindo a realização de audiências públicas regionalizadas e a efetiva manifestação dos municípios diretamente afetados. Dessa forma, mostra-se imprescindível que o Município de São Pedro da Aldeia disponha de espaço próprio para debate técnico e participação social, possibilitando que a população, o Poder Legislativo, entidades ambientais, associações comunitárias e demais interessados possam contribuir efetivamente para o aperfeiçoamento das metas contratuais e para a proteção da Laguna de Araruama.
A medida visa assegurar maior transparência regulatória, fortalecimento do controle social e efetiva proteção dos interesses da coletividade aldeense em matéria de saneamento básico e preservação ambiental.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2026 08:45:06 CADASTRADO 
AGENTE: Paulo Rodrigues de Santana
CADASTRADO   
26/06/2026 10:47:49 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/07/2026 11:48:46 PAUTA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 17/07/2026) DE 2 DE JULHO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Paulo Santana

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DA 5ª REVISÃO QUINQUENAL DA PROLAGOS (SEI- 220007/003342/2023) ? AS DIRETRIZES ESTIPULADAS

PELA RECENTE DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 4976/2025;

CONSIDERANDO QUE A VIGÊNCIA CONTRATUAL ESTENDE-SE ATÉ MAIO DE 2041, CONFORME O 3º TERMO ADITIVO DA CONCESSÃO, TORNANDO INTOLERÁVEL A OMISSÃO FRENTE AO FATO DE QUE AS CONTAS REGULATÓRIAS DE INVESTIMENTOS ANTERIORES PERMANECEM ABERTAS E PENDENTES POR FORÇA DO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 4731/2024;

CONSIDERANDO AS VISTORIAS TÉCNICAS QUE FLAGRARAM PONTOS DE ESCOAMENTO INADEQUADO DE EFLUENTES NA ORLA LAGUNAR ALDEENSE, CONFORME INSTRUÍDO NO INFORMATIVO DE FISCALIZAÇÃO DE SANEAMENTO DA AGENERSA;

CONSIDERANDO AS GRAVES E RECORRENTES RECLAMAÇÕES DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES LOCAIS REFERENTES A VAZAMENTOS DE ESGOTO E POLUIÇÃO SEVERA NAS PRAIAS ESTRITAMENTE LAGUNARES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (MOSSORÓ, CAMERUM, BOQUEIRÃO, PONTA DA AREIA, PRAIA DO SOL, SUDOESTE, PITÓRIA E CENTRO), INSTRUÍDAS NOS INFORMATIVOS OFICIAIS DE FISCALIZAÇÃO DA AGENERSA

CONSIDERANDO O INEQUÍVOCO PRECEDENTE DE CONTROLE SOCIAL DO PROCESSO Nº E12/003/461/2013, CUJA DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 2039/2013 FRANQUEOU AMPLA PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DE CANAIS REGIONALIZADOS;

REQUEIRO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OFICIE EM CARÁTER DE URGÊNCIA A AGENERSA EXIGINDO

A) A ABERTURA IMEDIATA DE CANAL PARA CONSULTA PÚBLICA NOS MOLDES DO RITO DE 2013, ASSEGURANDO O PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA;

B) A REALIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL NESTE MUNICÍPIO, NOS MOLDES DO RITO REGIONALIZADO DE 2013 (DELIBERAÇÃO Nº 2039/2013), GARANTINDO QUE O PODER LEGISLATIVO E A SOCIEDADE CIVIL POSSAM CONFRONTAR TECNICAMENTE A CONCESSIONÁRIA E EXERCER O EFETIVO CONTROLE SOCIAL DAS METAS CONTRATUAIS NO PROCESSO SEI-220007/003342/2023 - EXIGINDO A INCLUSÃO DE CRONOGRAMA VINCULANTE PARA TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE TEMPO SECO PARA REDES SEPARATIVAS ABSOLUTAS DE ESGOTO E A AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE TRANSPOSIÇÃO DE EFLUENTES PARA REUSO AGRÍCOLA NA ZONA RURAL - TUDO SOB O ESCOPO DO PROCESSO SEI-220007/003342/2023; E

C) ACESSO CONCOMITANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AOS RELATÓRIOS DO GRUPO DE TRABALHO ATIVO (PORTARIA Nº 926/2025), GARANTINDO A PROTEÇÃO E A TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA NO SANEAMENTO BÁSICO DE NOSSO TERRITÓRIO.

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