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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0060/2026

Informações da matéria
Autor: FERNANDO MISTURA
Data: 14/04/2026
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Ementa

"CONCEDE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCOS HENRIQUE MATOS DE AQUINO – VEREADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA".

Justificativa

Hoje, presto esta homenagem ao senhor Marcos Henrique Matos de Aquino, conhecido como Aquino, com base em sua trajetória de dedicação, compromisso público e relevantes contribuições para o desenvolvimento social e político do município de São João de Meriti.
Aquino nasceu e foi criado nesta cidade, e construiu sua história com base em valores sólidos. Para mim, ele é um verdadeiro filho de São João de Meriti. Filho de Paulo de Aquino e Maria Preciosa, é um homem de família, casado e pai, tendo na base familiar um dos principais pilares de sua formação ética e cidadã.
Durante 8 anos, serviu ao Exército Brasileiro, onde desenvolveu disciplina, responsabilidade e espírito de coletividade. Essas características, na minha visão, marcaram profundamente sua trajetória profissional e pessoal. Foi também por meio dessa experiência que conquistou a oportunidade de cursar Direito, fortalecendo ainda mais seu compromisso com a justiça e com a sociedade.
Sempre movido pelo amor à nossa cidade, Aquino teve como objetivo contribuir para melhorar a qualidade de vida da população meritienses. Em 2024, alcançou um marco histórico ao se tornar o vereador mais votado da história do município, o que demonstra, claramente, a confiança que a população deposita em seu trabalho e em suas propostas.
No exercício do seu mandato, destaco seu empenho na criação de projetos voltados à inclusão social, à melhoria da infraestrutura urbana, ao saneamento básico e à prevenção de enchentes. Ele demonstra, na prática, sensibilidade às necessidades da população e um forte compromisso com o interesse coletivo.
Por isso, esta homenagem que faço hoje reconhece não apenas o homem público atuante, mas também o cidadão comprometido com valores éticos, com o desenvolvimento da nossa cidade e com a construção de um futuro mais digno para todos os moradores de São João de Meriti.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/04/2026 14:58:40 CADASTRADO 
AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
CADASTRADO   
14/04/2026 11:35:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/04/2026 16:39:13 PAUTA  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:28:17 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2026 11:49:14 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
16/04/2026 11:59:20 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Sessão: 006/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Situação: APROVADO

Sessão: 019/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCOS HENRIQUE MATOS DE AQUINO VEREADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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