CONCEDE A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA AO SENHOR DOUGLAS RUAS DOS SANTOS.
A presente homenagem é concedida ao Senhor Douglas Ruas dos Santos em reconhecimento à sua trajetória pública e à relevância de sua atuação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, especialmente em áreas que dialogam com as demandas dos municípios.
Bacharel em Direito, pós-graduado em Gestão Pública e servidor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o homenageado construiu trajetória marcada pela atuação em funções estratégicas na administração pública, além de exercer mandato como Deputado Estadual, com foco no desenvolvimento regional e no fortalecimento das políticas públicas.
Sua atuação no Poder Executivo estadual, especialmente à frente da Secretaria de Estado das Cidades, contribuiu para a condução de projetos estruturantes de infraestrutura urbana em diversas regiões do Estado, incluindo a Região dos Lagos, evidenciando alinhamento com pautas que impactam diretamente a realidade municipal.
Nesse contexto, a homenagem reconhece uma trajetória pública com aderência às pautas municipais, especialmente aquelas voltadas ao desenvolvimento urbano, à melhoria da infraestrutura e à ampliação de oportunidades para a população.
Ao mesmo tempo, valoriza-se a importância de sua atuação como agente público capaz de fortalecer a interlocução institucional entre o Município de São Pedro da Aldeia e as esferas estaduais de poder, colocando seu mandato à disposição como ponte para a articulação de pautas estruturantes de interesse local.
Destaca-se, ainda, o compromisso público assumido com a agenda do município, evidenciado pela disposição de manter presença institucional ativa junto às demandas relevantes da população aldeense, bem como de cooperar com iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e urbano da cidade.
Assim, a presente iniciativa não se limita ao reconhecimento de uma trajetória pública, mas valoriza a construção de uma relação institucional voltada ao futuro, baseada na cooperação, na interlocução e no compromisso com o desenvolvimento do Município de São Pedro da Aldeia.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa entende ser justa e meritória a concessão da MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA ao Senhor Douglas Ruas dos Santos, em reconhecimento à sua trajetória pública, à sua atuação em pautas de interesse regional e ao compromisso institucional assumido com as demandas da população aldeense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 12:38:25 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 07:34:40 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/04/2026 15:51:06 | PAUTA | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:28:17 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:49:14 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 16/04/2026 11:59:20 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDA AO SENHOR DOUGLAS RUAS DOS SANTOS, DEPUTADO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA PÚBLICA, COM ATUAÇÃO EM PAUTAS DE INTERESSE REGIONAL E RELEVANTE INTERLOCUÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º A CONCESSÃO DO TÍTULO CONSIDERA, AINDA, O COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO HOMENAGEADO DE MANTER PRESENÇA INSTITUCIONAL ATIVA NA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.