CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÓSTENES CAVALCANTE, DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa Legislativa.
O Excelentíssimo Senhor Sóstenes Cavalcante possui trajetória consolidada na vida pública, exercendo mandato como Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, com atuação voltada a temas relevantes no cenário político nacional.
No exercício de suas funções parlamentares, tem participado de debates e iniciativas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à organização institucional e a pautas de interesse social, contribuindo para o fortalecimento do ambiente político e legislativo em âmbito federal.
Sua atuação evidencia alinhamento com temas que impactam diretamente a realidade dos municípios, especialmente no que se refere ao fortalecimento das políticas públicas, à melhoria das condições de gestão e ao desenvolvimento regional.
Cumpre destacar, ainda, sua contribuição por meio da destinação de emendas parlamentares voltadas ao Programa Forças no Esporte (PROFESP), iniciativa de relevante impacto social que promove inclusão, disciplina e oportunidades para crianças e adolescentes, inclusive com reflexos positivos em municípios atendidos pela Marinha do Brasil, como São Pedro da Aldeia.
Nesse contexto, a presente homenagem reconhece não apenas sua trajetória política, mas também a relevância de sua atuação institucional enquanto representante do Estado do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados, destacando sua capacidade de contribuir para o fortalecimento da interlocução entre os municípios e as esferas federais de decisão.
A concessão do título, assim, valoriza a importância da aproximação institucional com lideranças públicas que atuam em níveis mais amplos de poder, reconhecendo o papel dessas articulações na viabilização de pautas estruturantes e no atendimento de demandas relevantes da população fluminense, em especial a aldeense.
Diante do exposto, resta evidenciado o mérito do homenageado, tornando-se justa a concessão do Título de Cidadão Aldeense, como forma de reconhecimento por sua trajetória pública, por sua atuação em temas de interesse regional e por sua contribuição para iniciativas de impacto social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 15:39:17 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 07:38:39 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/04/2026 15:51:06 | PAUTA | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:28:17 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/04/2026 11:49:14 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 16/04/2026 11:59:20 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 006ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O “TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÓSTENES CAVALCANTE, DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA PÚBLICA NA DEFESA DOS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E TEMAS RELEVANTES NA ESFERA FEDERAL.
ART. 2º A CONCESSÃO DO TÍTULO CONSIDERA, AINDA, O COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO HOMENAGEADO DE MANTER PRESENÇA INSTITUCIONAL ATIVA NA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.