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Altora dispositivos da Lei nº 370/88 e Lei 231/84, introduz modificações na Lei nº 36/77

Concede anistia de multa e outros acréscimos moratórios incidentos sobre os impostos privados do município

Altera dispositivos da Lei nº 226 de 23 de novembro de 1984, que dispõe sobre o quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá poutras providências.

A Microempresa é assegurado tratamento diferenciado e favorecido, no campo tributário, de acordo com o disposto na presente Lei.

Altera dispositivos da Lei nº 36/77 e Lei nº 231/84 e dá outras providências.

Dá nova redação ao art. 275 da Lei 36/77( Código Tributário Municipal).

Estima a receita e fixa despesa para o exercício de 1989 da outras providências.

O Artigo 1º, 2º da Lei 352, de 13 de janeiro de 1988, referente a remuneração dos cargos em proviemento em Comissão e das Funções Gratificadas passam a vigorar com a seguinte redação.

Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a proceder a seção de uso, pelo prazo de 10 anos, de uma área de terra com 3000m2, a Tenda Espírita Pai Joaquim de Angola.

Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo.

Ficam reajustados os salários dos professores Municipais, em todos os seus níveis em 80%.

Passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura, a serviços de Parques e Jardins, a integrado à estrutura administrativa da Secretaria e Urbanismo, pela Lei Municipal nº219 de de 09 de novembro de 1984.

Fíca o Chefe do Poder Executivo Municipol autorizado a fazer as seguintes sessões de uso, com fulcro no artigo 132 da Lei Complementar nº1 de 17/12/1973.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por adiantamento de cota do Royalties do Petróleo com entidade privada.

Ficam suplementadas as dotaçõess orçamentárias abaixo especificadas

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público que menciona, "Rua SIZINO FERNANDES DA SILVA LOPES"

Fica assegurado o horário noturno dos transportes públicos coletivos municipais.

Fica o Chefe do Poder Executivo Muncipal autorizardo a firmar contrato com e CERJ para proteção de serviços de Iluminação pública de logradouros públicos do Municipio incidente sobre imóveis constituídos por lotes ou terreno efetivamente ocupado ou não com construções.

Fica o Poder Executivo Autorizado a isentar do Ponto Predial os proprietários que tiverem Renda Familiar inferior os salários mínimos vigente na região desde que devidamete comprovados.

Logradouro público denominado "RUA FABIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA"

Logradouro público denominado "AVENIDA FRANCISCO COELHO PEREIRA"

Fica criado na estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, o Departamento de Esportes infanto Juvenil criada pela Lei MunicipaI nº219 de 09 de novembro de 1984.

Fica criado 1% para construção, reforma, instalações e manutenções das Sedes Espirítas.

Fica criado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

Logradouro público denominado "FRANCISCO PAES DE CARVALHO"

Do artigo 1º ao 8º da Lei Municipal, no que se refere a remuneração dos cargos de provimentos em comissão e das Funções Gratificadas, passam a ter redação.

Logradouro público denominado "RUA LUIZ CARLOS LOPES DA SILVA"

É considerado Feriado Municipal o dia dedicado a "Corpus Cristi."

Logradouro público denominado "SARGENTO RIBAMAR"

A lista de serviços anexa ao Decreto Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968, com a redação determinada pelo Decreto Lei nº 834 de 8 de setembro de 1969, passa a ter a redação da lista anexa.

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